27.9.10

Processo Casa Pia - um acórdão muito pouco convincente.

Depois da leitura da sentença do processo Casa Pia, os portugueses, na sua maioria, respiraram de alívio. Principalmente, porque se fez justiça e porque os poderosos foram condenados, contrariando todas as teorias negativistas daqueles que insistiam na pobreza do nosso sistema de Justiça, incapaz de condenar homens como Carlos Cruz (CC) ou de levar a julgamento políticos como Paulo Pedroso - bom, neste último caso, ficámos baralhados.

Curiosamente, tenho a percepção que as mesmas pessoas que não acreditavam na Justiça antes das condenações deste processo, são exactamente as mesmas que rejubilam com o resultado final. Afinal de contas, foi feita justiça.

Considero-me um cidadão livre no meu pensamento e, mais do que aceitar ou não a condenação do CC, interessa-me compreender os motivos que levaram o colectivo de juízes liderado por Ana Peres a condenar o referido arguido.

Não sendo um especialista de Direito, fiquei espantado quando li o seguinte no jornal i: 'Pode ler-se ainda nos factos provados que "o arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 16 anos'. Um item (122), que contraria o que ex-apresentador de televisão sempre afirmou, ou seja, que nunca cometeu qualquer crime".

O jornalista não só dá mostras de uma ignorância profunda como, ao mesmo tempo, arrasta, juntamente com a sua incompetência, o leitor igualmente ignorante, para uma conclusão falsa o que, neste contexto, é demasiado grave.

Este jornalista, nem sequer se apercebe da barbaridade que escreve. Nem se apercebe que, a ser linear a sua conclusão, teria acabado de descobrir um autêntico "furo" jornalístico, uma verdadeira "bomba". Afinal, o jornalista tinha ali, de forma muito clara, a prova que faltava: uma confissão do arguido CC. Brilhante e, ao mesmo tempo, assustador.

Desconhece o jornalista que aquele "admitiu", no contexto dos factos dados como provados, mais não é do que uma noção jurídica óbvia, que atribui ao arguido o conhecimento da realidade pela qual é condenado. Muito longe de significar que o arguido admitiu realmente aquele facto.

Alguns comentários, elucidativos, a esta "notícia":

- A ser verdade que ele admitiu que «um abusado tinha idade inferior a 16 anos», ele está a confessar o crime!Ou esta notícia foi mal redigida, ou há questões muito pouco e muito mal explicadas!

- Alguém explique como estes criminosos aparecem nos principais canais de televisão como mártires nacionais e ninguém é despedido.

Como este, infelizmente, há ainda - e houve ao longo de vários anos -, muitos outros exemplos e que em muito contribuem para uma opinião distorcida da realidade. Ou melhor, para uma opinião que não é minimamente fundamentada - já nem se pede mais do que isso.

É sempre preferível "comermos" aquilo que nos vendem. Seja por falta de tempo ou por puro desinteresse. Só assim podemos justificar o mundo em que vivemos e, ao mesmo tempo, não sofrermos com ele. Não questionar a justiça é não questionar a sociedade e o mundo. É fazermos parte de algo abstracto, difuso e, no fim, injusto.

Também não me interessa perceber se os juízes sucumbiram à pressão mediática deste caso, como defende o CC. Ou melhor, interessa-me tanto essa possibilidade como perceber a intenção de notícias comprovadamente falsas como o caso das "contas a zero", dos filmes e fotos, da lista do FBI da qual CC faria parte. Enfim, tudo um manancial de falsidades (ou pelo menos verdades não confirmadas) que acabaram por potenciar de forma global a culpabilidade do CC aos olhos das pessoas e, quem sabe, dos juízes.

A resposta que mais tenho ouvido, por parte de quem opta por não ter o típico discurso populista do estilo "os nojentos foram presos e bem presos" é "não quero acreditar que ao fim de oito anos de investigação os arguidos foram condenados sem provas".

Basicamente, todos os arguidos foram condenados graças aos testemunhos das vítimas e de Carlos Silvino. E o testemunho é, de facto, uma prova. Mas uma prova testemunhal não é, como me parece óbvio, o mesmo que uma prova material (teste de ADN, por exemplo). A prova testemunhal deve ser inequívoca e suportada por várias testemunhas. Mesmo assim, não é complicado imaginarmos a facilidade de alguém (várias pessoas) referir o nosso nome em substituição de um outro.

Do que li no acórdão não há sinais físicos, roupas, ou outros detalhes referentes a CC. Apenas que CC estava num local e fez isto e aquilo, num período largo de tempo. E existem demasiadas contradições nos testemunhos das vítimas e do Carlos Silvino para que se conclua o que quer que seja.

Aliás, na leitura da famosa súmula, ficou claro que nada de material havia contra os arguidos.

Acredito que basta uma leitura transversal do acórdão (é importante ver os vídeos disponíveis na net, assim como os relatórios oficiais da Casa Pia referentes a algumas das principais vítimas) para que se compreenda o quão inócua é a sustentabilidade da acusação - e ainda mais da culpa atribuída ao arguido CC.

Para finalizar, repito apenas que não me interessa de facto saber se os arguidos são ou não culpados. Interessa-me apenas perceber por que razão foram condenados. Eu não fiquei minimamente convencido.

2 comentários:

CSI - Cotonete Mágico disse...

Em tantos anos de tantos abusos, com tantas crianças envolvidas, com tantos encontros iniciados ou terminados num carro estacionado em local público, com tantas entradas e saídas em casas e apartamentos, não haver uma única pessoa alheia ao processo, que alguma vez tenha testemunhado um (um que fosse) destes factos, ou reconhecido um arguido que devia ser (à época) conhecido por mais de 90% dos portugueses, é de facto um grande azar para a Verdade e para a Justiça.

L. disse...

AHAHHAHAHA adorei o teu nome...